NOVOS REGULAMENTOS DA IMO
Com as recentes alterações na regulamentação da IMO e os prazos se aproximando para o IHM, quais são as áreas com as quais você está mais preocupado?
A Organização Marítima Internacional possui diversas regulamentações sobre emissões de NOx. Comumente chamadas de Níveis I, II e III. O Nível III refere-se às emissões de NOx. Embarcações acima de 500 GT construídas a partir de 1º de janeiro de 2016 já devem estar em conformidade com os limites de emissão. Esteja ciente de que, a partir de 2021, embarcações abaixo de 500 GT, mas acima de 24 metros, também terão que estar em conformidade.
Com relação ao Inventário de Materiais Perigosos (IHM), a conformidade é obrigatória para iates com mais de 500 GT. Saiba mais sobre a certificação aqui.
Para embarcações existentes, os proprietários precisam instalar um Sistema de Gerenciamento de Água de Lastro (BWMS) na próxima vistoria de renovação da embarcação, de acordo com o certificado IOPP (Anexo I da MARPOL), após setembro de 2019, criando essencialmente uma janela de cinco anos para reformas entre setembro de 2019 e setembro de 2024, dependendo da data de vencimento da vistoria de renovação. (Fonte: ABS)
A OMI emitiu diretrizes sobre gestão de riscos cibernéticos marítimos e, em seguida, uma resolução garantindo que os riscos cibernéticos sejam abordados adequadamente nos sistemas de gestão de segurança existentes até a 1ª verificação anual do DOC após 1º de janeiro de 2021.
Você tem certeza de que concluiu ou iniciou o processo de adequação da sua tripulação e iate aos Regulamentos da OMI acima?
Ainda não tenho certeza?
Na vida, você nunca sabe até perguntar.
Como capitães da marinha mercante , e não vendedores, estamos aqui para orientá-lo.